Trabalhou por anos em uma empresa e descobriu que após tanta dedicação, o empregador não estava depositando seu FGTS?
Ainda trabalha na empresa e descobriu que não estão depositando seu FGTS?
Essa situação é muito comum, o primeiro passo é tentar amigavelmente receber do empregador os valores não pagos, lembrando que, o ideal é realizar um cálculo para saber o valor devido, já que a parcela do FGTS deve ser paga mês a mês com base em 8% do seu salário bruto, incidindo sobre essas parcelas atualização monetária, para mais informações sobre o cálculo clique nesse link -> https://wa.me/5519987062964
Importante frisar que, se for tentar receber seu FGTS de forma amigável, após sua dispensa da empresa, não demore muito, pois seu direito a pleitear as parcelas na justiça acaba em 2 anos da data da dispensa.
E ainda, após a dispensa, conforme os meses passam e você não entra com o pedido judicial a prescrição vai, mês a mês, levando seu direito de pleitear os valores, pois a partir da data da entrada da ação, você pode cobrar apenas os 5 anos retroativos.
Além do mais, nada impede o trabalhador de pleitear judicialmente o depósito do seu FGTS enquanto ainda trabalha na empresa devedora, inclusive, se o empregado estiver descontente com a empresa diante da falta de depósito do FGTS e/ou outras irregularidades cometidas pelo empregador, é um bom motivo para conseguir em sentença ordem judicial para a famosa rescisão indireta, conhecida também como justa causa do empregador, que, simplificando, gera os mesmos direitos que se o patrão tivesse mandado o funcionário embora, recebendo: seguro desemprego, multa de 40% do FGTS, etc.
A título exemplificativo, se você trabalha há 5 anos em uma empresa, tendo como salário R$1600,00, e nunca teve seu FGTS depositado, está deixando de receber nesses 5 anos, em média, sem atualização monetária, R$7680,00.
Sendo assim, é sempre bom, verificar de vez em quando os extratos da sua conta de FGTS para conferir se seus direitos de trabalhador estão sendo respeitados!
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