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Médica que atuou no combate ao Covid-19 no SUS obtém abatimento no saldo devedor do Fies

  • mamartim
  • 17 de out. de 2024
  • 1 min de leitura


Em ação proposta no âmbito Federal, foi determinado por sentença o abatimento mensal de 1% dos valores devidos do contrato Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) de uma médica que atuou no combate ao Covid-19 no Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao analisar o caso, a juíza verificou que a Lei º 14.024 de 2020 estipulou que os estudantes e profissionais que possuem contas em aberto com o Fies e atuaram na linha de frente ao combate ao Covid-19 teriam o direito de abater 1% dos valores devidos por cada mês de trabalho. A referida norma pontuou que o benefício seria usufruído na forma definida em regulamento, que ainda não foi publicado. “Ocorre que a inexistência de regulamentação não pode servir de justificativa para se negar à Parte Autora um direito que é claramente definido por lei em sentido formal”.

A juíza determinou que o FNDE reconheça o período de trabalho da autora, inserindo as informações no sistema do Fies e possibilitando que a Caixa Econômica Federal efetue o abatimento no contrato de financiamento.


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