Ao tomar a decisão de pedir a rescisão é preciso redigir uma carta de demissão e entregá-la no Departamento Pessoal com 30 dias de antecedência;
O empregado pelo regime CLT tem diversos benefícios, mesmo quanto pede demissão;
Diante disso, esses têm o direito de receber o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias + 1/3 das vencidas e das proporcionais;
Ao tomar a decisão de pedir a rescisão é preciso redigir uma carta de demissão e entregá-la no Departamento Pessoal com 30 dias de antecedência. Este tempo chama-se, aviso prévio. Caso não seja cumprido esse prazo, o empregador terá o direito de descontar os dias correspondentes.
Durante o aviso prévio, as empresas ganham o direito de terem tempo hábil para encontrar um novo funcionário para o cargo. Já o trabalhador pode usar esse período também para buscar um novo emprego. Há três tipos de aviso prévio:
Trabalhado: o funcionário exercerá suas atividades na empresa durante este tempo;
Indenizado: não há a necessidade de trabalhar os 30 dias;
Cumprido em casa.
Ao pedir para ser desligado da empresa, o trabalhador não tem direito a receber os valores retidos no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e nem a multa de 40%.
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