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Pedi demissão do meu emprego CLT; quais os meus direitos agora?

  • mamartim
  • 8 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura
  • Ao tomar a decisão de pedir a rescisão é preciso redigir uma carta de demissão e entregá-la no Departamento Pessoal com 30 dias de antecedência;

  • O empregado pelo regime CLT tem diversos benefícios, mesmo quanto pede demissão;

  • Diante disso, esses têm o direito de receber o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias + 1/3 das vencidas e das proporcionais;

  • Ao tomar a decisão de pedir a rescisão é preciso redigir uma carta de demissão e entregá-la no Departamento Pessoal com 30 dias de antecedência. Este tempo chama-se, aviso prévio. Caso não seja cumprido esse prazo, o empregador terá o direito de descontar os dias correspondentes.

Durante o aviso prévio, as empresas ganham o direito de terem tempo hábil para encontrar um novo funcionário para o cargo. Já o trabalhador pode usar esse período também para buscar um novo emprego. Há três tipos de aviso prévio:

  • Trabalhado: o funcionário exercerá suas atividades na empresa durante este tempo;

  • Indenizado: não há a necessidade de trabalhar os 30 dias;

  • Cumprido em casa.

Ao pedir para ser desligado da empresa, o trabalhador não tem direito a receber os valores retidos no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e nem a multa de 40%.


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